O contrato de locação do ponto comercial deve ser de no mínimo três anos, mas o
ideal é que seja de cinco anos. Nesse texto o empresário poderá conhecer outras
regras sobre os cuidados que devem ser tomados no momento de formalizar o
contrato de venda e aluguel do ponto comercial.
Um dos segmentos em crescimento no mercado imobiliário é o de compra e venda de
estabelecimentos e pontos comerciais - juridicamente denominado "fundo de
comércio". A situação é motivada pela cultura empreendedora do brasileiro e
pela falta de oportunidades no mercado de trabalho.
O fundo de comércio é o conjunto de bens corpóreos (vitrine, máquinas e
estoques) ou incorpóreos (ponto, nome, marcas e patentes) que facilitam o
exercício da atividade mercantil.
De acordo com o novo Código Civil e o Código Tributário Nacional, quem adquire
um ponto comercial responde exclusivamente pelos débitos tributários,
trabalhistas e comerciais do vendedor do ponto comercial.
1) integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou
atividade;
2) subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou
iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no
mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão."
Veja o que esses
textos estabelecem:
·
Código Civil - Art.1.146: "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos
débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados,
continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a
partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da
data do vencimento".
·
Código Tributário Nacional - Art.133: "A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de
outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial,
industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou
outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos,
relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
O empresário
precisa ter cautela
Antes de investir na compra do ponto
comercial, o empresário deverá:
·
Verificar se o alvará do ponto comercial está regular. Ele deverá fazer
nova consulta comercial na prefeitura da cidade/município.
·
Verificar com o proprietário do imóvel em que está estabelecido o ponto
comercial se não há impedimento com relação à transferência do ponto comercial
e às condições do preço do aluguel.
·
Verificar o cadastro da empresa que está vendendo o ponto junto à
Receita Estadual, à Receita Federal, à prefeitura, à procuradoria, ao INSS, ao
FGTS, aos cartórios, à Justiça do Trabalho e à Justiça Federal.
·
Fazer contrato de compra e venda do ponto comercial para assegurar os
direitos, estabelecer as condições de pagamento e a exigência de uma eventual
transição do vendedor para o bom funcionamento do negócio e, ainda, de nota
fiscal de venda dos estoques imobilizados para legalizar a situação da operação
na contabilidade da nova empresa.
·
Por fim, procurar um contador de confiança para assessorar o empresário
em todos os quesitos citados acima a fim de constituir a nova pessoa jurídica.
Outro ponto
importante é sobre a duração do contrato de locação. O ideal é que seja para 5
(cinco) anos. Caso não seja possível, é aconselhável que seja de, no mínimo, 3
(três) anos.
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